Saiba como declarar carro no imposto de renda 2025!

Você sabia que precisa declarar carro no imposto de renda?

Se no ano passado você comprou, vendeu ou seguiu com o mesmo veículo, saiba que é necessário informar essa movimentação na sua declaração do IR 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Para isso, é fundamental registrar os dados do automóvel corretamente no sistema da Receita Federal.

A seguir, explicamos como funciona todo o processo. Continue a leitura para conferir! 

Como declarar carro no imposto de renda? 

Aqueles que precisam declarar um veículo devem inserir as informações na seção “Bens e Direitos” no portal da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Além disso, é necessário ter o número do Renavam.

O prazo para o envio da documentação vai do dia 17 de março até 30 de maio.

Passo a passo para declarar veículo no IR

Veja o passo a passo para declarar seu carro no Imposto de Renda 2025.

  1. Acesse a plataforma do IR, seja pelo portal eCAC com seu Certificado Digital, pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  2. Na aba “Bens e Direitos”, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
  3. Informe o país e o número do Renavam.
  4. No campo “Discriminação”, preencha os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e placa. Se o carro foi adquirido em 2024, inclua também informações sobre o vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.
    Para automóveis usados, essas informações podem ser consultadas no documento de transferência. O valor declarado deve ser o que foi pago na compra, e não o preço atual de mercado.
  5. No campo “Situação”, registre apenas o valor efetivamente pago pelo carro , sem considerar eventuais valorizações ou desvalorizações.

E se o veículo for financiado, o que fazer?

Se a compra foi feita por meio de financiamento, o valor a ser declarado em “Bens e Direitos” corresponde à soma das parcelas quitadas até 31 de dezembro de 2024, incluindo o valor da entrada.

Na área de “Discriminação”, é preicso  informar que o carro foi financiado e preencher detalhes, como: modelo, ano, valor total do bem, CPF ou CNPJ do vendedor, montante pago na entrada (caso tenha ocorrido em 2024), número de prestações totais e quantidade de parcelas já pagas até o fim do ano.

Como declarar a venda de um veículo?

Caso tenha vendido um veículo, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ser deixado em branco, e as informações sobre a venda, com o CPF ou CNPJ do comprador, precisam ser adicionadas no campo “Discriminação”.

Se o automóvel foi vendido por um valor superior a R$35 mil, pode haver cobrança de imposto sobre o lucro obtido na transação. Esse ganho de capital deve ser registrado no programa GCAP (Demonstrativo de Ganho de Capital) e posteriormente importado para a declaração do IR.

Se o valor de venda for inferior a R$35 mil, o lucro entra na categoria de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “05 – ganho de capital na alienação de bens de até R$35 mil”.

Vale destacar que, para ganhos de até R$5 milhões, a alíquota inicial do imposto é de 15%, aumentando progressivamente para valores superiores.

O que acontece se o veículo não for declarado?

Deixar de informar um carro na declaração do Imposto de Renda pode ser considerado infração fiscal, sujeita a multas que variam entre 75% e 225% do imposto devido.

Além da multa, o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Por isso, é importante ficar atento! 

E então, achou que esse artigo foi útil? Em nosso blog, você confere conteúdos variados sobre o mercado automotivo. Não deixe de acompanhar! 

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