Você sabe o que é venda direta?
Por oferecer condições de compra diferenciadas, a venda direta costuma gerar dúvidas aos consumidores. Muitos, inclusive, não sabem como realmente funciona essa modalidade.
Alguns mitos circulam por aí, fazendo com que a venda direta se torne algo restritivo, totalmente o contrário do que ela propõe. Por isso, preparamos um conteúdo especial. Vamos te mostrar como funciona esse modelo de venda e desmistificá-lo. Quem sabe este não pode ser um bom negócio para sua revenda?
Para saber mais, é só continuar a leitura!
O que é venda direta: entenda como funciona
A venda direta nada mais é do que uma negociação desburocratizada feita com a própria fábrica do veículo, independentemente da marca e modelo. A compra também pode ser feita em uma concessionária ou loja autorizada.
Trata-se de um tipo de negócio que contempla desde pessoas que possuem CPNJ até taxistas, locadoras de veículos, produtores rurais, autoescolas, transporte escolar, órgãos governamentais e pessoas com deficiência.
Estamos falando de um processo de venda legal, ou seja, que está previsto pela lei nº 6.729. A grande vantagem é o desconto que envolve a negociação. Para se ter ideia, PJs podem conseguir até 25% do valor do automóvel.
Outras informações importantes sobre a venda direta
Não é verdade o que dizem sobre “somente grandes empresas conseguem comprar carros através da venda direta”. É válido frisar que qualquer pessoa jurídica, que tenha inscrição de CNPJ, tem acesso a essa modalidade de negócio.
Esse, aliás, é um dos setores que mais contabiliza vendas, e os benefícios abarcam MEIs, micros, pequenas e grandes grandes.
Outro fato importante é a vantagem para pessoas com deficiência (PcD). A compra, nesse caso, pode ser feita pelo próprio indivíduo que apresentar necessidades especiais ou por algum membro da família.
Saiba o que mudou na legislação para a venda direta de veículo
Como dissemos, a venda direta é um processo legalizado, isso é, que está previsto por lei. No entanto, houve algumas alterações publicadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Agora, quando realizada a compra, o consumidor terá de esperar um ano para poder revender o automóvel. No descumprimento desse prazo, o vendedor precisará recolher o valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Antes, essa determinação tinha validade apenas para empresas de locação de carros, agricultura e arrendamento mercantil. Com a mudança, qualquer pessoa jurídica se enquadra na nova regra.
Além disso, os Detrans ficam proibidos de realizar a transferência de veículos para novos proprietários caso eles não estejam no prazo de doze meses ou com o recolhimento do ICMS feito.
Portanto, antes de fechar negócio, tenha esses fatores em mente para que nada saia errado.
E então, o que achou deste conteúdo? Para ler outras matérias como essa, é só acompanhar o blog do Autolist. Toda semana temos uma postagem com dicas e informações que podem ser úteis para você! Até a próxima!