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Saiba como declarar carro no imposto de renda 2025!

Saiba como declarar carro no imposto de renda 2025!

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Por Letícia Bariviera
Publicado em 13 de março de 2025
Atualizado em 13 de março de 2025

Você sabia que precisa declarar carro no imposto de renda?

Se no ano passado você comprou, vendeu ou seguiu com o mesmo veículo, saiba que é necessário informar essa movimentação na sua declaração do IR 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Para isso, é fundamental registrar os dados do automóvel corretamente no sistema da Receita Federal.

A seguir, explicamos como funciona todo o processo. Continue a leitura para conferir! 

Como declarar carro no imposto de renda? 

Aqueles que precisam declarar um veículo devem inserir as informações na seção “Bens e Direitos” no portal da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Além disso, é necessário ter o número do Renavam.

O prazo para o envio da documentação vai do dia 17 de março até 30 de maio.

Passo a passo para declarar veículo no IR

Veja o passo a passo para declarar seu carro no Imposto de Renda 2025.

  1. Acesse a plataforma do IR, seja pelo portal eCAC com seu Certificado Digital, pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
  2. Na aba “Bens e Direitos”, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”.
  3. Informe o país e o número do Renavam.
  4. No campo “Discriminação”, preencha os dados do veículo, como modelo, ano de fabricação e placa. Se o carro foi adquirido em 2024, inclua também informações sobre o vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento.
    Para automóveis usados, essas informações podem ser consultadas no documento de transferência. O valor declarado deve ser o que foi pago na compra, e não o preço atual de mercado.
  5. No campo “Situação”, registre apenas o valor efetivamente pago pelo carro , sem considerar eventuais valorizações ou desvalorizações.

E se o veículo for financiado, o que fazer?

Se a compra foi feita por meio de financiamento, o valor a ser declarado em “Bens e Direitos” corresponde à soma das parcelas quitadas até 31 de dezembro de 2024, incluindo o valor da entrada.

Na área de “Discriminação”, é preicso  informar que o carro foi financiado e preencher detalhes, como: modelo, ano, valor total do bem, CPF ou CNPJ do vendedor, montante pago na entrada (caso tenha ocorrido em 2024), número de prestações totais e quantidade de parcelas já pagas até o fim do ano.

Como declarar a venda de um veículo?

Caso tenha vendido um veículo, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ser deixado em branco, e as informações sobre a venda, com o CPF ou CNPJ do comprador, precisam ser adicionadas no campo “Discriminação”.

Se o automóvel foi vendido por um valor superior a R$35 mil, pode haver cobrança de imposto sobre o lucro obtido na transação. Esse ganho de capital deve ser registrado no programa GCAP (Demonstrativo de Ganho de Capital) e posteriormente importado para a declaração do IR.

Se o valor de venda for inferior a R$35 mil, o lucro entra na categoria de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “05 – ganho de capital na alienação de bens de até R$35 mil”.

Vale destacar que, para ganhos de até R$5 milhões, a alíquota inicial do imposto é de 15%, aumentando progressivamente para valores superiores.

O que acontece se o veículo não for declarado?

Deixar de informar um carro na declaração do Imposto de Renda pode ser considerado infração fiscal, sujeita a multas que variam entre 75% e 225% do imposto devido.

Além da multa, o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Por isso, é importante ficar atento! 

E então, achou que esse artigo foi útil? Em nosso blog, você confere conteúdos variados sobre o mercado automotivo. Não deixe de acompanhar! 

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